Documento Legal

Termos e Condições

Leia atentamente antes de participar de qualquer leilão na plataforma Particular Leilão. A participação implica na aceitação integral destes termos.

Última atualização: Abril de 2026

Aviso Importante

O lance em leilão é irrevogável e irretratável. A desistência após a arrematação configura crime nos termos da legislação brasileira vigente. Certifique-se de ter total convicção antes de ofertar qualquer lance.

1. Da Irrevogabilidade dos Lances

  • •O lance ofertado em leilão é irrevogável e irretratável, nos termos do art. 497 do Código Civil Brasileiro e da Lei nº 9.514/97.
  • •Uma vez confirmado pelo sistema, o lance vincula o arrematante de forma definitiva, não sendo admitida desistência sob qualquer hipótese.
  • •A desistência do lance após a arrematação configura crime de frustração de licitação previsto no art. 93 da Lei nº 8.666/93, aplicável analogamente aos leilões extrajudiciais, além de ato ilícito civil passível de indenização por perdas e danos.
  • •O arrematante inadimplente ficará sujeito à execução do valor da arrematação, multa contratual, honorários advocatícios e demais cominações legais.

2. Da Responsabilidade do Arrematante

  • •O arrematante declara ter pleno conhecimento das condições do imóvel, de sua situação documental, ônus, dívidas, pendências e eventuais ocupantes.
  • •É de responsabilidade exclusiva do arrematante a realização de due diligence prévia ao lance, incluindo visita ao imóvel e análise documental.
  • •O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições expressas no edital do leilão após a oferta do lance.
  • •A Particular Leilão atua como intermediadora e não se responsabiliza por vícios ocultos não informados pelo anunciante.

3. Do Processo de Leilão

  • •Os leilões são conduzidos por Leiloeiro Juramentado devidamente habilitado perante a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA).
  • •O leiloeiro é o responsável legal pelo processo de arrematação, conforme Decreto nº 21.981/1932 e legislação vigente.
  • •O lance vencedor será aquele de maior valor ao término do prazo estabelecido no edital, respeitado o incremento mínimo.
  • •Em caso de empate, prevalece o lance registrado anteriormente pelo sistema.
  • •A Particular Leilão reserva-se o direito de cancelar ou suspender um leilão por motivo de força maior ou irregularidade documental superveniente.

4. Do Edital e Documentação

  • •Cada leilão possui edital próprio, publicado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do evento.
  • •O edital contém todas as condições do leilão, incluindo descrição do imóvel, situação documental, valor mínimo, forma de pagamento e prazos.
  • •A leitura completa do edital é obrigatória antes da oferta de qualquer lance.
  • •Os documentos do imóvel estão disponíveis para consulta mediante solicitação ao leiloeiro responsável.

5. Do Pagamento e Transferência

  • •O arrematante deverá realizar o pagamento integral no prazo estabelecido no edital, geralmente de 24 a 72 horas após a arrematação.
  • •Serão devidas as comissões do leiloeiro conforme tabela vigente da JUCERJA, além de eventuais taxas administrativas.
  • •As despesas com escritura, ITBI, registro e demais custos da transferência são de responsabilidade do arrematante.
  • •O não pagamento no prazo implicará na perda do sinal eventualmente pago e na recolocação do imóvel em leilão.

6. Dos Usuários e Cadastro

  • •Para participar dos leilões, o usuário deve estar devidamente cadastrado na plataforma com dados verdadeiros e atualizados.
  • •É vedada a participação de menores de 18 anos, pessoas juridicamente incapazes ou com restrições legais.
  • •O usuário é responsável pela segurança de suas credenciais de acesso. Lances realizados com seu login são de sua inteira responsabilidade.
  • •A Particular Leilão poderá bloquear ou cancelar o cadastro de usuário que viole estes termos ou apresente comportamento fraudulento.

7. Das Proibições

  • •É expressamente proibida a combinação de lances entre participantes (conluio), prática tipificada como crime no art. 335 do Código Penal.
  • •É vedado o uso de mecanismos automatizados, bots ou scripts para oferta de lances.
  • •É proibido o cadastro de imóveis com documentação falsa ou adulterada, sujeitando o responsável às penas do art. 297 do Código Penal.
  • •É vedada a participação de colaboradores da Particular Leilão e do Leiloeiro responsável, bem como seus cônjuges e parentes até 2º grau.

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