Documento Legal
Termos e Condições
Leia atentamente antes de participar de qualquer leilão na plataforma Particular Leilão. A participação implica na aceitação integral destes termos.
Última atualização: Abril de 2026
Aviso Importante
O lance em leilão é irrevogável e irretratável. A desistência após a arrematação configura crime nos termos da legislação brasileira vigente. Certifique-se de ter total convicção antes de ofertar qualquer lance.
1. Da Irrevogabilidade dos Lances
- •O lance ofertado em leilão é irrevogável e irretratável, nos termos do art. 497 do Código Civil Brasileiro e da Lei nº 9.514/97.
- •Uma vez confirmado pelo sistema, o lance vincula o arrematante de forma definitiva, não sendo admitida desistência sob qualquer hipótese.
- •A desistência do lance após a arrematação configura crime de frustração de licitação previsto no art. 93 da Lei nº 8.666/93, aplicável analogamente aos leilões extrajudiciais, além de ato ilícito civil passível de indenização por perdas e danos.
- •O arrematante inadimplente ficará sujeito à execução do valor da arrematação, multa contratual, honorários advocatícios e demais cominações legais.
2. Da Responsabilidade do Arrematante
- •O arrematante declara ter pleno conhecimento das condições do imóvel, de sua situação documental, ônus, dívidas, pendências e eventuais ocupantes.
- •É de responsabilidade exclusiva do arrematante a realização de due diligence prévia ao lance, incluindo visita ao imóvel e análise documental.
- •O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições expressas no edital do leilão após a oferta do lance.
- •A Particular Leilão atua como intermediadora e não se responsabiliza por vícios ocultos não informados pelo anunciante.
3. Do Processo de Leilão
- •Os leilões são conduzidos por Leiloeiro Juramentado devidamente habilitado perante a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA).
- •O leiloeiro é o responsável legal pelo processo de arrematação, conforme Decreto nº 21.981/1932 e legislação vigente.
- •O lance vencedor será aquele de maior valor ao término do prazo estabelecido no edital, respeitado o incremento mínimo.
- •Em caso de empate, prevalece o lance registrado anteriormente pelo sistema.
- •A Particular Leilão reserva-se o direito de cancelar ou suspender um leilão por motivo de força maior ou irregularidade documental superveniente.
4. Do Edital e Documentação
- •Cada leilão possui edital próprio, publicado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do evento.
- •O edital contém todas as condições do leilão, incluindo descrição do imóvel, situação documental, valor mínimo, forma de pagamento e prazos.
- •A leitura completa do edital é obrigatória antes da oferta de qualquer lance.
- •Os documentos do imóvel estão disponíveis para consulta mediante solicitação ao leiloeiro responsável.
5. Do Pagamento e Transferência
- •O arrematante deverá realizar o pagamento integral no prazo estabelecido no edital, geralmente de 24 a 72 horas após a arrematação.
- •Serão devidas as comissões do leiloeiro conforme tabela vigente da JUCERJA, além de eventuais taxas administrativas.
- •As despesas com escritura, ITBI, registro e demais custos da transferência são de responsabilidade do arrematante.
- •O não pagamento no prazo implicará na perda do sinal eventualmente pago e na recolocação do imóvel em leilão.
6. Dos Usuários e Cadastro
- •Para participar dos leilões, o usuário deve estar devidamente cadastrado na plataforma com dados verdadeiros e atualizados.
- •É vedada a participação de menores de 18 anos, pessoas juridicamente incapazes ou com restrições legais.
- •O usuário é responsável pela segurança de suas credenciais de acesso. Lances realizados com seu login são de sua inteira responsabilidade.
- •A Particular Leilão poderá bloquear ou cancelar o cadastro de usuário que viole estes termos ou apresente comportamento fraudulento.
7. Das Proibições
- •É expressamente proibida a combinação de lances entre participantes (conluio), prática tipificada como crime no art. 335 do Código Penal.
- •É vedado o uso de mecanismos automatizados, bots ou scripts para oferta de lances.
- •É proibido o cadastro de imóveis com documentação falsa ou adulterada, sujeitando o responsável às penas do art. 297 do Código Penal.
- •É vedada a participação de colaboradores da Particular Leilão e do Leiloeiro responsável, bem como seus cônjuges e parentes até 2º grau.
Particular Leilão — Intermediação por Leiloeiro Juramentado
Em caso de dúvidas, entre em contato: contato@particularleilao.com.br